Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS –
MODALIDADE À DISTÂNCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que
fazem entre si, de um lado o aluno, devidamente qualificado no formulário de cadastro
constante do site www.degrausconcursos.com.br, doravante denominado
CONTRATANTE;
E de outro lado, DEGRAUS CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/IMF sob o número 04.201.060/0001-23 com sede na
SCRN 704/705, BLOCO C, LOJA 06 – ASA NORTE – BRASÍLIA, doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais voltados para
a preparação do aluno na modalidade Ensino a Distância por Vídeo Conferência (AO
VIVO/GRAVADA), cuja finalidade é preparar alunos para os concursos das principais
Escolas, Academias Militares e as melhores Universidades Públicas do Brasil (ENEM),
nos moldes do disposto no calendário e carga horária do DEGRAUS CONCURSOS.
CLÁUSULA 2º – DO PERÍODO
Parágrafo primeiro. A duração do curso escolhido é prevista na página principal de
informações e matrículas www.degrausconcursos.com.br/nossoscursos na aba “curso
selecionado”.
Parágrafo segundo. Caso haja insuficiência de alunos ou antecipação da prova do
concurso por edital ou conclusão da carga horária, poderão ocorrer alterações na data do
curso.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não se responsabiliza pela não abertura do
Edital do Concurso Público, modalidade escolhida pelo candidato, bem como pela não
abertura de vagas de determinada especialidade.
Parágrafo quarto. O acesso ao conteúdo não é limitado ao pagamento. Contudo o
CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo do curso até a data final da turma. Após esse período
não estará mais disponível o conteúdo pertinente ao curso contratado, apenas o acesso a plataforma
online.
CLÁUSULA 3º – DOS HORÁRIOS DAS AULAS
A CONTRATADA poderá alterar os horários das aulas (ao vivo), a grade horária,
adequar conteúdos programáticos das disciplinas, com as necessárias alterações de carga
horária, sem prejuízo da qualidade do curso.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo único. Neste ato, a CONTRATADA obriga-se a:
a. Produzir e enviar o material do curso ao CONTRATANTE de forma eficiente,
por meio de sua plataforma na internet, salvo acontecimentos imponderáveis e
inevitáveis;
b. Manter disponível em sua plataforma na internet, todo o material do curso ao
CONTRATANTE independentemente de modificação das datas ou anulação do
concurso visado.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo único. Neste ato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a. Adimplir com as obrigações pecuniárias do serviço prestado pela
CONTRATADA;
b. Não gravar as vídeo aulas enviadas na modalidade à distância, bem como não
alienar a terceiros, sob pena de sanção nas esferas cível e criminal, nos termos da
lei 9.609/98.
CLÁUSULA 6ª – DA COMPOSIÇÃO DO CURSO
Parágrafo primeiro. O curso compõe-se conteúdo audiovisual (vídeo conferência/ao
vivo/gravada), apostila de exercícios (Vá à Luta), Testes e Simulados online com
acompanhamento estatístico do resultado.
a. As aulas serão transmitidas, no entanto, caso o CONTRATANTE venha a perder
a transmissão, a mesma não será reposta.
b. Caso o aluno venha perder a transmissão, o mesmo terá acesso as aulas gravadas,
podendo assistir quantas vezes quiser depois de 72h após a transmissão.
c. Os simulados têm as datas e os horários previstas pelo CONTRATADO,
conforme o cronograma.
Parágrafo segundo. Em hipótese alguma haverá a disponibilidade de acesso ao simulado
fora do horário previamente programado.
Parágrafo terceiro. Haverá modalidades (matérias) específicas em que todas as aulas
serão gravadas.
Parágrafo quarto. O CONTRATANTE terá disponível acesso, via internet, ao Portal
AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem – mediante senha pessoal e intransferível, que
conterá:
a. O plano de matérias e disciplinas, com indicação de leituras complementares;
b. As aulas transmitidas por vídeo conferência;
c. Complementos exclusivos (apostila de exercícios Vá à Luta e materiais utilizados
em sala);
d. Testes e simulados online.
CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO E DO CANCELAMENTO
Parágrafo primeiro. O pagamento será feito pela internet e poderá ser pago mensalmente
via:
a. Boleto – Nessa modalidade é gerado o boleto referente à parcela total
determinada pelo CONTRATANTE, na etapa de pagamento.
- O prazo para cancelamento nesta modalidade é de 7 dias úteis a contar da data de contratação do produto/serviço.
I. O boleto gerado é pré-pago e não possuem método de cobrança.
II. O prazo de compensação do boleto é de 24h a 48h úteis.
III. Os boletos são cancelados automaticamente após 30 dias de seu vencimento, caso não haja o pagamento.
b. O pagamento parcelado cartão de crédito, compromete o limite referente ao valor total da compra.
I. O prazo para cancelamento nesta modalidade de pagamento, é de 7 dias úteis. - Para realizar o cancelamento o CONTRANTE deverá entrar em contato com o suporte técnico.
Parágrafo segundo. O prazo de desistência do curso para que haja estorno do valor pago
é de 7 dias úteis. Após esse período, não haverá restituição do valor pago.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DE IMAGEM –
Em caso de aprovação em concurso, o CONTRATANTE autoriza a divulgação de
seu nome, imagem pela imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, sem obrigação
pecuniária por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE deve possuir equipamentos e softwares,
seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à
Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato.
Parágrafo segundo. A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das
atividades do curso é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo ao CONTRATADO
tão somente manter a disposição do CONTRATANTE o conteúdo previsto neste termo.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE deve manter seus dados cadastrais atualizados
e com informações verídicas, sendo que a alteração de seu endereço residencial para envio
de correspondências deve ser formalizada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias da
ocorrência da alteração, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de
forma a não permitir compartilhamento.
Parágrafo quarto. O CONTRATADO disponibilizará o serviço que orientará a
aprendizagem, durante a duração do curso através do fórum para esclarecimento de
dúvidas.
Parágrafo quinto. O CONTRATADO coordenará os cursos, zelando pela sua qualidade
e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância.
CLÁUSULA 7º – DO FORO
Parágrafo único. As partes elegem o Foro de Brasília/DF, para dirimir judicialmente as controvérsias
inerente ao presente contrato. E, assim por estarem justos e contratadas assinam o presente em 2 (duas)
vias de igual forma, teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
CLÁUSULA 8ª. 16.1
O ASSINANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido
informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n°
13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
16.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo
titular do contrato;
16.1.2 Dados relacionados ao endereço do ASSINANTE tendo em vista a necessidade da PRESTADORA
identificar o local para entrega do e-commerce, manutenção dos serviços, notificações e outras garantias
necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
16.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos
de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial
no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de
proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do ASSINANTE perante esta PRESTADORA.
16.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse do ASSINANTE, bem como para garantir a fiel
execução do contrato por parte da PRESTADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as
finalidades descritas na cláusula 16.1 não são exaustivas.
16.2.1 A PRESTADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente
necessários para os fins almejados neste contrato;
16.2.2 O ASSINANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com
terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da PRESTADORA bem como do ASSINANTE.
16.3 O ASSINANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados,
podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
16.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da PRESTADORA, tendo em vista a
necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto,
caso o ASSINANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá solicitar a exclusão do cadastro através
do canal de suporte técnico, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais
prejuízos na prestação de serviços;
16.3.2 O ASSINANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos
fiscais/notificações/ordens de serviços) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da
PRESTADORA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente
contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de
Proteção de Dados.
16.4 Em eventual vazamento indevido de dados a PRESTADORA se compromete a comunicar seus assinantes
sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido;
16.5 A PRESTADORA informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os
dados na forma da lei;
16.5.1 A PRESTADORA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados
pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
16.6 Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula
16.3. Passado o termo de guarda pertinente a PRESTADORA se compromete a efetuar o descarte dos dados
adequadamente.