CFOE BMA 2025

rafael · 9 de junho de 2024

8.0 0 CONTRATO DE PERMANÊNCIA – A contratante declara que tomou conhecimento, por meio da página de compra do serviço na internet, da opção de contrato com período de permanência de 12 meses (fidelidade), ao adquirir os serviços de prestação educacional oferecidos pela contratada.

8.1 A contratante terá como benefício a possibilidade de baixar todo o material pedagógico fornecido pela contratada, bem como receber gratuitamente uma apostila do curso de seu interesse.

8.2 A contratante poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, sem a incidência de multa, desde que tenha ultrapassado o período de mínimo de fidelidade.

Parágrafo único – Em caso de violação da cláusula 8, a contratante se compromete a pagar uma multa de 10% por rescisão contratual, calculada proporcionalmente aos meses restantes até o término do período de fidelidade. Além disso, deverá reembolsar o valor integral da apostila fornecida no ato da compra, no valor descrito no momento da contratação. Tais valores poderão ser descontados de eventual devolução.

(Previsão legal no artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.)

Parágrafo único – Art. 49 do CDC – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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